1995
O presidente FHC sanciona a Lei de Biossegurança (8.974) que estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados (OGM - organismo cujo material genético tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética), autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidência da República, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
1998
Justiça Federal concede liminar proibindo a União de autorizar o plantio comercial de soja transgênica enquanto não regulamentar a comercialização de produtos geneticamente modificados e realizar estudos de impacto ambiental.
2002
O Conselho Nacional do Meio Ambiente aprova a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para o plantio comercial de transgênicos.
2003
- Governo edita uma medida provisória (MP) permitindo a venda de soja transgênica até 31 de dezembro de 2004.
- Entra em vigor o decreto 4.680, que regulamenta a rotulagem de transgênicos.
- Lei 10.688, que estabelece normas para a comercialização da produção de soja da safra de 2003 e dá outras providências.
2004
- Lei de Biossegurança é aprovada pela Câmara dos Deputados, mas terá que passar pelo crivo dos Senadores. A Lei proíbe experiências genéticas para clonagem humana e regulamenta o controle da pesquisa, plantio e comercialização de sementes geneticamente modificadas.
- Diário da Justiça publica decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) que reconhece a competência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para decidir sobre a liberação de produtos transgênicos.
- Comissões do Senado aprovam texto do projeto de lei que permite o plantio de soja transgênica e a venda de sementes geneticamente modificadas, mas limita uso de embriões humanos congelados em pesquisa.
Disponível em <http://noticias.terra.com.br/ciencia/interna/0,,OI385665-EI1434,00.html>
Disponível em <http://noticias.terra.com.br/ciencia/interna/0,,OI385665-EI1434,00.html>
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