terça-feira, 25 de outubro de 2011

Mapa de Risco

O Diário Oficial da União de 20 de agosto de 1992 publicou uma portaria do Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (DNSST) implantando a obrigatoriedade da elaboração de mapas de riscos pelas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS) nas empresas. Essa portaria entrou em vigor em dezembro último.
O mapa é um levantamento dos pontos de risco nos diferentes setores das empresas. Trata-se de identificar situações e locais potencialmente perigosos.
A partir de uma planta baixa de cada seção são levantados todos os tipos de riscos, classificando-os por grau de perigo: pequeno, médio e grande.
Estes tipos são agrupados em cinco grupos classificados pelas cores vermelho, verde, marrom, amarelo e azul. Cada grupo corresponde a um tipo de agente: químico, físico, biológico, ergonômico e mecânico.
O mapa deve ser colocado em um local visível para alertar aos trabalhadores sobre os perigos existentes naquela área. Possibilita, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimula sua participação nas atividades de prevenção.


Para elaborar um mapa de risco é necessário:
  • conhecer os setores/seções da empresa:  O que é e como produz. Para quem e quanto produz (direito de saber);
  • fazer o fluxograma (desenho de todos os setores da empresa e das etapas de produção).Listar todas as matérias-primas e os demais insumos (equipamentos, tipo de alimentação das máquinas etc.) envolvidos no processo produtivo;
  • listar todos os riscos existentes, setor por setor, etapa por etapa (se forem muitos, priorize aqueles que os trabalhadores mais se queixam, aqueles que geram até doenças ocupacionais ou do trabalho comprovadas ou não, ou que haja suspeitas);
  • julgar importante qualquer informação do trabalhador.






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